O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil: segundo o Código Eleitoral, é o lugar de residência ou moradia do requerente, mas a jurisprudência também aceita o local onde o eleitor possui vínculos profissionais, patrimoniais ou comunitários.
Quando o eleitor não possui comprovantes de residência tradicionais em seu nome (contas de luz, água) ou em nome de familiares diretos, a legislação eleitoral permite a apresentação de outros meios de convicção, sendo esta declaração um dos instrumentos aceitos, muitas vezes em conjunto com outros documentos subsidiários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras rígidas para evitar fraudes, como a transferência de eleitores apenas para influenciar o resultado de uma eleição local.
A gravidade desta declaração é elevada. O artigo 350 do Código Eleitoral tipifica como crime a inserção de declaração falsa em documento para fins eleitorais, com pena prevista de reclusão de até cinco anos e multa. Isso porque a fraude no domicílio eleitoral atenta contra a legitimidade do processo democrático. Portanto, o eleitor só deve assinar este documento se realmente residir ou tiver vínculo comprovável com o município indicado.
O modelo é direcionado ao Juízo da Zona Eleitoral competente. Deve conter a qualificação completa do eleitor e o endereço exato. Em muitos cartórios eleitorais, o servidor pode exigir que esta declaração seja preenchida de próprio punho ou assinada na sua presença. O texto do documento já inclui a advertência sobre as penas do crime eleitoral, garantindo que o cidadão esteja ciente da seriedade do ato.
Utilize este documento para garantir seu direito ao voto no local onde você de fato vive e participa da vida política, regularizando sua situação junto à Justiça Eleitoral de forma transparente e legal.