A Declaração ou Recibo de Quitação de Aluguel é a prova documental mais importante para o inquilino.
Ela atesta que a obrigação financeira daquele mês específico foi cumprida integralmente.
Segundo o Código Civil, quem paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto não lhe for dada.
Isso significa que exigir este recibo é um direito do locatário.
Este documento previne ações de despejo por falta de pagamento.
Muitas vezes, pagamentos feitos em dinheiro vivo ou transferências bancárias sem identificação clara podem gerar dúvidas contábeis.
O recibo assinado pelo locador elimina essas dúvidas, discriminando o valor pago, o mês de referência e o imóvel.
Além do aluguel, é comum que o recibo especifique se o valor inclui taxas acessórias como IPTU e condomínio, se estes forem pagos junto com o aluguel.
Para o locador, a emissão do recibo é uma obrigação tributária, servindo de base para o seu "Carnê-Leão" ou Declaração de Imposto de Renda.
A falta de emissão de recibo é uma irregularidade.
O modelo apresentado é simples e direto, conferindo "plena e rasa quitação" ao valor recebido, impedindo cobranças futuras sobre aquele período.
Deve ser assinado pelo proprietário ou seu procurador legal.