A Declaração ou Recibo de Quitação de Aluguel é a prova documental mais importante para o inquilino.

Ela atesta que a obrigação financeira daquele mês específico foi cumprida integralmente. Segundo o Código Civil, quem paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto não lhe for dada. Isso significa que exigir este recibo é um direito do locatário.

Este documento previne ações de despejo por falta de pagamento. Muitas vezes, pagamentos feitos em dinheiro vivo ou transferências bancárias sem identificação clara podem gerar dúvidas contábeis. O recibo assinado pelo locador elimina essas dúvidas, discriminando o valor pago, o mês de referência e o imóvel.

Além do aluguel, é comum que o recibo especifique se o valor inclui taxas acessórias como IPTU e condomínio, se estes forem pagos junto com o aluguel. Para o locador, a emissão do recibo é uma obrigação tributária, servindo de base para o seu "Carnê-Leão" ou Declaração de Imposto de Renda. A falta de emissão de recibo é uma irregularidade.

O modelo apresentado é simples e direto, conferindo "plena e rasa quitação" ao valor recebido, impedindo cobranças futuras sobre aquele período. Deve ser assinado pelo proprietário ou seu procurador legal.

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