A Declaração de Residência é um documento jurídico fundamental no ordenamento brasileiro, amparado pela Lei Federal nº 7.

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115, de 29 de agosto de 1983.

Este instrumento permite que o cidadão comprove seu domicílio e residência sob sua própria responsabilidade, possuindo plena validade legal perante órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades privadas (como bancos e universidades).

Finalidades e Uso:

  • Substituição de comprovantes de endereço (faturas de luz, água ou telefone) quando estes não estão em nome do declarante.
  • Abertura de contas bancárias e solicitações de crédito.
  • Matrículas escolares e inscrições em concursos públicos.
  • Procedimentos junto ao DETRAN e órgãos de saúde.

Aviso Legal Importante:

Conforme o Artigo 2º da referida Lei, a declaração falsa sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação em vigor.

A omissão da verdade ou a inserção de declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação configura o crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art.

299 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão e multa.