115, de 29 de agosto de 1983. Este instrumento permite que o cidadão comprove seu domicílio e residência sob sua própria responsabilidade, possuindo plena validade legal perante órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades privadas (como bancos e universidades).
Finalidades e Uso:
- Substituição de comprovantes de endereço (faturas de luz, água ou telefone) quando estes não estão em nome do declarante.
- Abertura de contas bancárias e solicitações de crédito.
- Matrículas escolares e inscrições em concursos públicos.
- Procedimentos junto ao DETRAN e órgãos de saúde.
Aviso Legal Importante:
Conforme o Artigo 2º da referida Lei, a declaração falsa sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação em vigor. A omissão da verdade ou a inserção de declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação configura o crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão e multa.