No direito brasileiro, a posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel pode conferir à pessoa o direito à propriedade. Para isso, é essencial provar o animus domini (a intenção de ser dono) e, crucialmente, o tempo exato de ocupação.
Este documento atua como uma peça chave na construção dessa prova. Nele, o possuidor declara formalmente desde quando reside no imóvel. É utilizado para instruir a Ata Notarial de Usucapião em cartório, para requerer ligação de energia elétrica em áreas de regularização, ou para cadastros em programas habitacionais do governo (como Minha Casa Minha Vida ou COHABs), que muitas vezes exigem tempo mínimo de residência no município ou no local.
A precisão da data de início é vital. Se o declarante afirma morar no local há 10 anos, essa informação deve ser compatível com outras provas (fotos antigas, testemunhas, notas fiscais de compras entregues no endereço). Mentir sobre o tempo de posse pode anular todo um processo de usucapião e gerar responsabilidade criminal e cível.
O texto do modelo enfatiza as características da posse: "mansa" (sem oposição do dono original), "pacífica" (sem violência) e "ininterrupta" (contínua). Esses são os requisitos legais do Código Civil. Ao assinar, o declarante está produzindo uma prova em seu favor, mas que será submetida ao crivo do judiciário ou do registrador de imóveis.
Recomenda-se que esta declaração tenha firma reconhecida por autenticidade e, sempre que possível, seja acompanhada de declarações similares de vizinhos (confinantes) que possam corroborar o tempo de moradia alegado, fortalecendo o direito pleiteado.