Este cenário é extremamente comum no Brasil, abrangendo filhos maiores de idade que moram com os pais, parentes que acolhem familiares, ou amigos que dividem moradia sem formalização contratual.
Neste documento, a figura central é o titular do comprovante de endereço (geralmente o proprietário do imóvel ou o titular das contas de consumo como água e energia). É ele quem declara, sob as penas da lei, que a terceira pessoa (o beneficiário) reside em sua companhia naquele endereço. O documento funciona como uma extensão da prova de residência do titular para o terceiro. Por exemplo, se João precisa abrir uma conta no banco mas a conta de luz está no nome de seu pai, o pai preenche esta declaração atestando que João mora com ele.
Juridicamente, este documento carrega grande responsabilidade. Ao assiná-lo, o titular do endereço está atestando um fato perante terceiros (bancos, DETRAN, órgãos públicos). Caso fique comprovado que a pessoa não reside no local, o signatário pode ser responsabilizado criminalmente por Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal), podendo sofrer sanções penais e multas. É vital que a coabitação seja real e contínua.
Para que a declaração tenha validade plena, é comum que as instituições solicitem que ela venha acompanhada de uma cópia recente de um comprovante de residência (luz, água, internet) em nome de quem assinou a declaração (o titular), além de documentos de identificação de ambas as partes. Algumas instituições mais rigorosas podem exigir o reconhecimento de firma da assinatura do titular em cartório para garantir a autenticidade da autoria.
O preenchimento requer atenção aos detalhes: deve-se informar claramente os dados completos do dono da casa (Declarante) e os dados completos da pessoa que mora na casa (Declarado), além do endereço exato. Este modelo é amplamente aceito pelo DETRAN para emissão de CNH, por bancos para abertura de contas, por universidades para matrículas e por empresas para contratação de funcionários, servindo como uma solução legal e prática para a falta de comprovantes nominais.