O Banco Central do Brasil (Bacen) exige que os bancos mantenham cadastros atualizados de seus clientes, incluindo a localização geográfica, para prevenção de lavagem de dinheiro, fraudes e para garantir a comunicabilidade com o correntista.

Com o advento dos bancos digitais e a popularização das fintechs, o processo de comprovação de residência tornou-se mais flexível, mas ainda obrigatório. Muitos bancos aceitam, na ausência de contas de consumo (como água e luz) em nome do titular, uma declaração de próprio punho ou assinada digitalmente, atestando o endereço atual. Este documento supre a falta do comprovante tradicional e é essencial para quem mora com pais, amigos, ou em repúblicas estudantis e deseja abrir uma conta corrente ou poupança.

Este modelo é desenhado para ser aceito tanto por bancos tradicionais (agências físicas) quanto digitais. Ele contém uma declaração explícita de veracidade, onde o cliente assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações. Se o banco descobrir que o endereço é falso (por exemplo, utilizado apenas para obter crédito em uma agência específica ou para fraudes), a conta pode ser encerrada unilateralmente e o cliente reportado às autoridades competentes.

O preenchimento deve incluir o nome do banco destinatário (ex: Banco do Brasil, Nubank, Itaú), garantindo que a declaração tem um fim específico. O endereço deve ser completo. Em alguns casos, o banco pode solicitar que, além desta declaração, o cliente envie uma foto do documento de identidade ao lado do rosto (selfie) ou que a declaração tenha firma reconhecida, dependendo da política de risco da instituição.

Ao entregar este documento, o cliente se compromete também a manter o banco informado sobre futuras mudanças de endereço, garantindo o recebimento de cartões, talões de cheque e notificações legais.