Este documento pode ser emitido pelo proprietário, pelo próprio ocupante ou por associações de moradores, dependendo da finalidade.

Este tipo de declaração é frequentemente solicitado em vistorias de seguradoras (para confirmar que o risco do imóvel não é agravado pelo abandono), em processos de reintegração de posse, ou por concessionárias de serviço público (água e energia) para efetuar a ligação de serviços em nome do atual morador, desvinculando de débitos de moradores antigos.

Juridicamente, a declaração protege o ocupante ao comprovar sua presença no local, servindo como início de prova para eventuais direitos possessórios. Para o proprietário, pode ser útil para provar a terceiros que o imóvel está locado ou cedido, justificando, por exemplo, o consumo de água/luz incompatível com um imóvel vazio.

O modelo foca na identificação de quem está dentro do imóvel. É um retrato fático do momento atual: "Neste endereço, reside Fulano". Simples, mas eficaz para evitar a caracterização de imóvel vago para fins de tributação progressiva de IPTU em alguns municípios.