No âmbito da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), este é um dos momentos mais críticos da relação contratual. A simples saída do imóvel não basta; é a entrega das chaves que estanca a cobrança do aluguel.
Este documento protege o inquilino, pois comprova a data exata em que ele liberou o imóvel, impedindo que o proprietário cobre aluguéis de dias posteriores. Protege também o proprietário, pois formaliza a retomada do bem, permitindo que ele entre no imóvel para fazer vistorias, reparos ou nova locação sem cometer invasão de domicílio.
O modelo deve ser assinado pelo proprietário ou pela imobiliária que recebe as chaves. É importante notar que, geralmente, a entrega das chaves é feita "ressalvada a conferência do estado do imóvel". Ou seja, receber as chaves não significa que o proprietário aceitou que o imóvel está em perfeitas condições, apenas que ele retomou a posse. A cobrança de eventuais danos pode ser feita posteriormente, com base no laudo de vistoria.
Utilize este documento obrigatoriamente ao sair de um aluguel para evitar surpresas judiciais e cobranças indevidas de aluguéis "fantasmas" após a mudança.