O Código Civil Brasileiro impõe restrições ao direito de construir para preservar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos. Certas obras, como aquelas que encostam na parede divisória, que abrem janelas a menos de um metro e meio da divisa, ou que alteram o escoamento de águas, exigem o consentimento expresso dos confinantes.

Este documento é frequentemente exigido pelas Prefeituras para emitir Alvarás de Construção ou Reforma. Ao assinar este termo, o vizinho declara estar ciente da obra e não se opor a ela. Isso previne embargos futuros e processos judiciais de "Nunciação de Obra Nova", que poderiam paralisar a construção e gerar prejuízos enormes.

A anuência não significa que o vizinho está abrindo mão de seus direitos caso a obra cause danos (rachaduras, infiltrações). Significa apenas que ele concorda com o projeto apresentado. É uma medida preventiva de boa convivência e segurança jurídica. O documento deve especificar quem é o vizinho, qual o endereço da obra e o teor da concordância, sendo altamente recomendável anexar uma cópia do projeto ou croqui rubricado pelas partes.