Este documento é frequentemente solicitado por diversas autoridades e instituições, desempenhando um papel crucial em processos migratórios e burocráticos.

Finalidades e Uso:

  • Pedidos de Visto: Muitas embaixadas e consulados brasileiros exigem esta declaração como parte dos requisitos para a concessão de vistos de turismo, estudo, trabalho ou reunião familiar, garantindo que o solicitante tenha um local para ficar.
  • Registro na Polícia Federal: Estrangeiros que entram no Brasil e precisam se registrar na Polícia Federal (para vistos de longa duração, por exemplo) podem necessitar deste documento para comprovar seu endereço de permanência.
  • Renovação de Documentos: Em alguns casos, para renovação de vistos ou outros documentos migratórios, a declaração de hospedagem pode ser solicitada para atestar a continuidade do endereço.
  • Abertura de Contas Bancárias e Outras Formalidades: Instituições financeiras e outros serviços podem pedir este comprovante de endereço quando o estrangeiro ainda não possui contas de consumo em seu nome.

Responsabilidade e Aviso Legal:

O anfitrião (declarante) assume a responsabilidade pela veracidade das informações contidas na declaração. É fundamental que todas as informações, tanto do anfitrião quanto do estrangeiro hospedado, sejam precisas e corretas. Conforme o Artigo 2º da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, a declaração falsa sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação em vigor. A omissão da verdade ou a inserção de declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação configura o crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão e multa.

É importante ressaltar que esta declaração apenas atesta a intenção ou o fato da hospedagem e não confere nenhum direito de moradia permanente ou posse ao estrangeiro, sendo um comprovante temporário de endereço para fins burocráticos.