No fluxo do comércio exterior, nem toda mercadoria tem livre trânsito imediato.

O governo brasileiro exerce controle administrativo sobre determinados bens por motivos estratégicos, sanitários, ambientais ou de segurança.

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O documento que materializa essa autorização governamental é a Licença de Importação (LI).

Compreender sua natureza e o momento exato de sua aplicação é divisor de águas entre uma importação fluida e uma carga retida no porto.

Definição e Propósito

A Licença de Importação é um documento eletrônico registrado no Siscomex que contém informações sobre a mercadoria e a operação, e que deve ser analisado por um ou mais órgãos anuentes.

Diferente da Declaração de Importação (DI), que tem fim tributário, a LI tem fim administrativo.

Ela serve para o governo dizer: "Sim, autorizamos a entrada deste produto no país sob estas condições".

Quem são os Órgãos Anuentes?

Dependendo da natureza do produto, diferentes órgãos precisam dar o "de acordo". Os mais comuns são:

  • ANVISA: Para medicamentos, cosméticos, alimentos e produtos de saúde.
  • MAPA (Ministério da Agricultura): Para produtos de origem animal, vegetal, bebidas, agrotóxicos e madeiras.
  • INMETRO: Para brinquedos, eletrodomésticos, pneus e produtos que exigem certificação de segurança.
  • DECEX: Para produtos sujeitos a cotas, defesa comercial (antidumping) ou material usado.
  • Exército e Polícia Federal: Para armas, explosivos e precursores químicos.

Quando a LI é necessária?

A regra geral no Brasil é a liberdade de importar, mas a exceção é o controle.

Para saber se seu produto precisa de LI, é necessário consultar o "Tratamento Administrativo" no simulador do Siscomex informando a NCM.

A necessidade da LI se divide em dois momentos cruciais:

  • LI Pré-Embarque: A maioria das licenças deve ser solicitada e deferida (aprovada) antes que a mercadoria seja embarcada no exterior. O desrespeito a esse prazo gera multas pesadas.
  • LI Pós-Embarque: Algumas situações permitem que a LI seja feita após o embarque, mas antes do registro da DI. Geralmente se aplica a casos de Drawback ou retificações, mas é a exceção, não a regra.

O Processo de Deferimento

Após o registro da LI no sistema, ela entra "em análise".

O órgão anuente tem um prazo legal (geralmente até 60 dias, mas na prática costuma ser menos) para analisar.

Eles podem pedir documentos extras, laudos técnicos ou explicações.

Se tudo estiver correto, a LI ganha o status de "Deferida".

Se houver erro insanável ou proibição, ela é "Indeferida".

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Tentar nacionalizar uma mercadoria sem uma LI deferida (quando esta é exigida) é tecnicamente impossível, pois o sistema trava o registro da Declaração de Importação.