A clareza na comunicação é o pilar de qualquer contrato internacional, e é exatamente para evitar mal-entendidos que existem os Incoterms (International Commercial Terms).

Criados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), eles são um conjunto de regras padronizadas de três letras que definem, de forma inequívoca, onde termina a responsabilidade do vendedor e onde começa a do comprador em relação a custos, riscos e entrega da carga.

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A versão mais atual é a Incoterms 2020.

Entendendo a Estrutura

Os Incoterms não definem a propriedade da mercadoria ou formas de pagamento, mas sim três pontos cruciais:

  1. Quem paga o frete e o seguro?
  2. Onde ocorre a entrega da mercadoria?
  3. Em que ponto exato o risco de perda ou dano é transferido de um para o outro?

Principais Grupos e Escolhas Estratégicas

Os termos são divididos em grupos, facilitando a escolha:

Grupo E (Partida) - EXW (Ex Works)

O vendedor apenas disponibiliza a mercadoria em sua fábrica.

O comprador assume todos os riscos e custos desde a coleta.

Cuidado: Na exportação do Brasil, o EXW pode ser problemático porque o exportador ainda precisa realizar o desembaraço aduaneiro de saída legalmente, o que gera conflito com a definição pura do termo.

Grupo F (Transporte Principal Não Pago) - FOB, FCA, FAS

O FOB (Free on Board) é o mais famoso no transporte marítimo.

O vendedor entrega a carga a bordo do navio.

O risco transfere-se quando a carga está no convés.

Para transporte aéreo ou conteinerizado multimodal, o termo correto a usar é o FCA (Free Carrier), onde a entrega ocorre ao transportador nomeado.

Grupo C (Transporte Principal Pago) - CIF, CIP, CFR, CPT

Aqui o vendedor contrata o frete até o destino, mas o risco é transferido na origem.

No CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor paga frete e seguro, mas se o navio afundar, o problema é do comprador (que acionará o seguro).

CIF é exclusivo para aquaviário; para aéreo, usa-se CIP.

Grupo D (Chegada) - DAP, DPU, DDP

O vendedor assume o risco até o destino.

A novidade de 2020 foi a criação do DPU (Delivered at Place Unloaded), onde o vendedor é responsável até mesmo por descarregar a mercadoria no local de destino.

Já o DDP (Delivered Duty Paid) é a entrega completa "porta a porta" com impostos pagos.

Atenção: Importadores brasileiros raramente conseguem usar DDP na importação formal devido à complexidade de um estrangeiro recolher impostos federais e estaduais no Brasil.

Qual escolher?

A escolha depende da capacidade logística e do poder de barganha das partes.

Grandes importadores preferem comprar FOB ou FCA para negociar seus próprios fretes globais (mais baratos).

Exportadores experientes podem vender CIF ou CIP para agregar valor ao produto oferecendo o serviço de logística.

O erro mais comum é usar termos marítimos (FOB, CIF) para transporte aéreo, o que deixa uma lacuna jurídica sobre o ponto de transferência de risco.

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Sempre consulte a tabela oficial da ICC antes de fechar o contrato.