Muitas vezes confundida com a modalidade "Conta e Ordem", a Importação por Encomenda possui uma estrutura jurídica e financeira completamente distinta.
Enquanto na Conta e Ordem a Trading é apenas uma prestadora de serviços, na Importação por Encomenda a Trading atua como uma revendedora que importa mercadorias com recursos próprios para revendê-las a um encomendante predeterminado.
Como funciona a operação?
Neste cenário, a empresa Encomendante está interessada em um produto estrangeiro, mas não quer ou não pode realizar a importação direta.
Ela então contacta uma Trading (Importadora) e faz uma "encomenda".
A Trading, então, compra a mercadoria do exterior em seu próprio nome, utiliza seu próprio capital para pagar o fornecedor e os impostos, nacionaliza a carga e, posteriormente, emite uma nota fiscal de venda para a Encomendante.
Diferenças Cruciais: O Fluxo do Dinheiro
O ponto divisor de águas entre as modalidades é a origem dos recursos. Na Importação por Encomenda:
- A Trading deve ter capacidade financeira (lastro) para arcar com a importação.
- O pagamento ao fornecedor no exterior (Fechamento de Câmbio) deve ser feito pela Trading.
- A Encomendante pode adiantar valores à Trading, mas isso deve ser tratado como garantia ou antecipação comercial, e há limites legais para não descaracterizar a operação.
Aspectos Legais e Tributários
Assim como na Conta e Ordem, a Receita Federal exige transparência. A operação é regulamentada pela IN RFB nº 1.861/2018.
1.
Vinculação no Siscomex: Também é necessário haver contrato prévio e vinculação dos CNPJs no sistema da Receita Federal antes do registro da Declaração de Importação.
2.
IPI Equiparado: Um ponto de atenção fiscal é que, na revenda da mercadoria importada para a encomendante, a Trading destaca o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) como se fosse uma indústria, e a base de cálculo e alíquotas devem ser observadas com rigor.
3.
ICMS: Geralmente, o ICMS é recolhido para o estado onde a Trading está sediada (o que atrai muitas empresas a usarem Tradings em estados com incentivos fiscais).
Contudo, a "guerra fiscal" entre estados exige cautela, pois alguns estados de destino da mercadoria exigem o diferencial de alíquota ou glosam créditos se entenderem que a operação foi simulada apenas para pagar menos imposto.
Riscos de Ocultação
O maior risco na Importação por Encomenda é a simulação.
Se a Receita Federal identificar que a Trading não tinha capital para a operação e que o dinheiro veio todo da Encomendante, ela pode reclassificar a operação, multar por interposição fraudulenta presumida e até apreender as mercadorias.
A regra de ouro é: quem paga a importação (Trading) deve ser quem tem a capacidade econômica comprovada para tal.