A Declaração de Importação, carinhosamente chamada de DI, é o coração tributário e fiscal de todo o processo de entrada de mercadorias no Brasil (no modelo tradicional que está sendo gradualmente substituído pela DUIMP).
Ela pode ser comparada à "Declaração de Imposto de Renda" daquela operação específica.
É na DI que o importador confessa ao Estado o que está trazendo, quanto pagou e, o mais importante, recolhe os tributos devidos.
O Momento do Registro
A DI é registrada no Siscomex após a chegada da carga no armazém alfandegado (zona primária ou secundária) e a presença de carga ter sido informada pelo depositário.
O ato de registrar a DI configura o "Fato Gerador" dos impostos.
Isso significa que a taxa de câmbio (Dólar/Euro PTAX) utilizada para calcular os impostos será a do dia útil anterior ao registro da DI, e não a data da compra ou do embarque.
Estrutura da DI
A DI é composta por dois níveis de informação:
- Dados Gerais: Informações que valem para todo o processo, como importador, via de transporte (aérea, marítima), procedência, peso bruto total e valor total do frete e seguro.
- Adições: A DI é dividida em "Adições". Cada adição agrupa mercadorias de mesma classificação fiscal (NCM), mesmo exportador e mesma condição de venda. Se você importa 10 tipos de parafusos com NCMs diferentes, terá várias adições. É dentro da adição que se detalha a descrição do produto, quantidade na medida estatística e o regime de tributação.
Canais de Parametrização
Assim que a DI é registrada e as taxas pagas, o sistema Siscomex roda um algoritmo de gerenciamento de risco e determina o canal de conferência:
- Canal Verde: Desembaraço automático. A carga é liberada sem conferência (ocorre na grande maioria dos casos).
- Canal Amarelo: Conferência documental. O auditor fiscal verifica se os documentos (Invoice, Packing List, LI) batem com o que foi declarado na DI.
- Canal Vermelho: Conferência documental e física. A carga precisa ser aberta e vistoriada para garantir que o produto real é o mesmo descrito no papel.
- Canal Cinza: Suspeita de fraude, geralmente relacionada a subfaturamento (valor declarado muito abaixo do mercado). Exige investigação profunda.
Retificação de DI
Errou na DI? É possível corrigir através de uma retificação.
Se for antes do desembaraço, o processo é mais simples.
Se for após o desembaraço (carga entregue), a retificação é feita via processo administrativo e, se o erro resultou em pagamento menor de impostos, haverá cobrança de multas e juros.
A DI é um documento sério e sua precisão reflete a conformidade da empresa (Compliance Aduaneiro).