Investir na modernização do parque industrial brasileiro é caro, e a carga tributária na importação de tecnologia é um dos maiores entraves.

Para mitigar esse problema e estimular a inovação, o governo utiliza o regime de Ex-Tarifário.

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Este benefício consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver produção nacional equivalente.

Qual é o benefício?

Na prática, a alíquota do Imposto de Importação, que normalmente varia entre 12% e 16% para máquinas e equipamentos, é reduzida para 0% (zero por cento).

Isso representa uma economia direta gigantesca no custo final do projeto, além de reduzir a base de cálculo para os impostos em cascata (IPI e ICMS), ampliando ainda mais a economia financeira.

Requisito Fundamental: Inexistência de Similar Nacional

A regra de ouro do Ex-Tarifário é provar que não existe nenhuma máquina fabricada no Brasil que desempenhe a mesma função com a mesma produtividade ou tecnologia.

O processo envolve a apresentação de catálogos técnicos e descrições detalhadas.

O governo abre uma consulta pública para que a indústria nacional (representada por associações como a ABIMAQ) possa se manifestar.

Se algum fabricante nacional provar que faz algo similar, o benefício é negado.

O Processo de Pleito

O pleito é realizado digitalmente através do Portal Único Siscomex.

Após a análise técnica e a consulta pública, se aprovado, o Ex-Tarifário é publicado em uma Resolução GECEX no Diário Oficial da União.

A partir desse momento, qualquer empresa que importar aquela máquina específica descrita na resolução pode usufruir da alíquota zero, não sendo um benefício exclusivo de quem pleiteou (embora a descrição seja bem específica).

Validade

As concessões de Ex-Tarifário têm prazo de validade (geralmente 2 anos), podendo ser renovadas.

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