O mercado brasileiro de cosméticos é um dos maiores do mundo, atraindo diversas marcas internacionais.

No entanto, importar shampoos, maquiagens, perfumes e cremes para o Brasil não é uma tarefa simples.

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A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exerce um controle rigoroso sobre esses produtos para garantir a saúde do consumidor.

Tentar importar cosméticos sem o devido processo regulatório resulta, invariavelmente, na retenção da carga e na proibição da comercialização.

Passo 1: Regularização da Empresa (AFE)

Antes de olhar para o produto, olhe para a sua empresa.

Para importar cosméticos, a empresa brasileira deve possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA para a atividade de "Importar".

Sem a AFE publicada no Diário Oficial da União, a empresa não consegue sequer peticionar processos na agência.

Passo 2: Regularização do Produto (Notificação vs. Registro)

Os cosméticos são divididos em graus de risco:

  • Grau 1 (Risco Mínimo): Produtos com propriedades básicas (ex: perfumes, batons, esmaltes). Exigem "Notificação" (processo mais simples e rápido).
  • Grau 2 (Risco Potencial): Produtos com indicações específicas (ex: protetor solar, anti-idade, produtos infantis). Exigem "Registro" (análise técnica mais profunda e demorada).

O produto precisa estar regularizado no sistema SGAS da ANVISA antes do embarque da mercadoria no exterior.

Passo 3: A Licença de Importação (LI)

A importação de cosméticos exige Licença de Importação (LI) prévia ou pós-embarque, dependendo da categoria.

No momento do registro da LI no Siscomex, a ANVISA analisará a documentação.

Os principais documentos exigidos são:.

1. Petição para Fiscalização Sanitária: Formulário eletrônico preenchido no sistema da ANVISA.

2.

Fatura Comercial (Commercial Invoice): Deve conter a descrição completa dos produtos, número do lote e data de validade de cada item.

3. Termo de Responsabilidade: Assinado pelo Responsável Técnico (farmacêutico ou químico) da empresa importadora.

4.

Laudo de Controle de Qualidade (Certificate of Analysis): Emitido pelo fabricante, garantindo que o lote importado está dentro das especificações.

5.

Rotulagem em Português: Este é um ponto crítico.

A legislação exige que o produto tenha rótulo em português com informações obrigatórias (composição, modo de uso, advertências, número do processo ANVISA, CNPJ do importador).

Se o produto vier do exterior sem isso, deve ser feita a "etiquetagem na origem" ou solicitar a "rotulagem no entreposto aduaneiro" no Brasil (o que gera custos extras).

Conclusão

Importar cosméticos exige um alinhamento perfeito entre o departamento de comércio exterior e a área técnica regulatória (farmacêutica).

A falta de um simples número de lote na Invoice ou um rótulo em desacordo com a RDC vigente pode travar toda a importação.

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