A desburocratização das exportações brasileiras alcançou um novo patamar com a consolidação da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Substituindo os antigos documentos (RE, DE e DSE), a DU-E integrou os processos fiscais, aduaneiros e administrativos em uma única plataforma no Portal Único Siscomex.

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A grande inovação foi a integração total com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), eliminando a redundância de dados e reduzindo o tempo médio de despacho.

Pré-requisitos para Emitir a DU-E

Antes de iniciar o registro, a empresa exportadora deve garantir que possui:

  • Habilitação no Radar Siscomex (mesmo que seja para exportação, o cadastro é necessário).
  • Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF do representante legal).
  • Nota Fiscal de Exportação emitida corretamente (CFOPs de exportação, como 7.101 ou 7.102).

Passo a Passo do Processo

1. Emissão da Nota Fiscal de Exportação

Tudo começa no sistema de faturamento da empresa.

A NF-e deve ser emitida com atenção redobrada às unidades de medida estatística e ao enquadramento da operação.

Uma vez autorizada pela SEFAZ, a chave de acesso dessa nota será a base da DU-E.

2. Acesso ao Portal Único e Elaboração

O despachante ou exportador acessa o Portal Siscomex e inicia uma nova DU-E.

O sistema solicitará a chave de acesso da NF-e.

Ao inserir a chave, o Portal "puxa" automaticamente os dados da nota (exportador, importador, NCM, quantidade, valor).

Isso evita erros de digitação.

3. Complementação das Informações

Embora a NF-e traga a maioria dos dados, é necessário complementar com informações logísticas e comerciais, tais como:

  • Incoterm: Condição de venda (FOB, CIF, etc.).
  • Moeda e Valor em Moeda Estrangeira: A NF-e é em Reais, mas a exportação é negociada em outra moeda.
  • Local de Despacho e Embarque: Onde a carga será apresentada para a Receita Federal (ex: Porto de Santos) e por onde ela sairá do país.
  • RUC (Referência Única da Carga): Um código gerado para rastrear a carga internacionalmente.

4. Apresentação da Carga e Despacho

Após o registro da DU-E, a carga deve ser enviada ao recinto alfandegado (porto, aeroporto ou porto seco).

O depositário informa a chegada da carga no sistema (procedimento chamado de CCT - Controle de Carga e Trânsito).

O sistema cruza o peso da nota com o peso apurado na balança.

5. Desembaraço e Averbação

Se não houver divergências ou seleção para conferência física (Canal Laranja ou Vermelho), a DU-E é desembaraçada automaticamente (Canal Verde).

Após o embarque efetivo da mercadoria para o exterior, a transportadora lança os dados de embarque e a DU-E é Averbada.

A averbação é o atestado final de que a exportação ocorreu, essencial para garantir a isenção de impostos (ICMS, IPI, PIS/COFINS) e fechar o câmbio.

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A DU-E trouxe fluidez, mas exige que a área fiscal (emissão de nota) e a área de comércio exterior trabalhem em perfeita sintonia, pois um erro na nota fiscal trava todo o processo logístico.