Nem toda importação tem como objetivo o consumo ou a revenda definitiva no Brasil.

Muitas vezes, um bem precisa entrar no país apenas por um período determinado e depois retornar ao exterior.

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Para esses casos, existe o regime de Admissão Temporária.

Este mecanismo permite a entrada de mercadorias no país com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros, condicionado ao compromisso de reexportação dentro de um prazo fixado pela Receita Federal.

Tipos de Admissão Temporária

O regime se divide basicamente em duas categorias principais, dependendo da finalidade da importação:

  • Suspensão Total: Aplica-se a bens que entram no país para fins de exposição em feiras, competições esportivas, testes, conserto ou fins científicos/culturais. Neste caso, não há cobrança de nenhum imposto federal (II, IPI, PIS, COFINS), desde que o bem retorne ao exterior inalterado (salvo o desgaste natural).
  • Utilização Econômica (Pagamento Proporcional): Aplica-se quando o bem é importado para gerar receita ou prestar serviços, como uma máquina alugada para uma obra ou um guindaste. Aqui, os impostos não são totalmente suspensos. Paga-se 1% sobre o montante total dos tributos devidos para cada mês de permanência no país. O restante fica suspenso.

Prazos e Procedimentos

O prazo de vigência do regime é geralmente de até 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, limitado normalmente a 5 anos (no caso de utilização econômica).

O pedido é feito através de um dossiê digital (RAT - Requerimento de Admissão Temporária) antes ou durante o despacho aduaneiro.

Responsabilidades e Riscos

O maior risco da Admissão Temporária é o descumprimento do prazo.

Se a mercadoria não for reexportada e nem o regime for prorrogado antes do vencimento, considera-se que houve nacionalização indevida.

Isso acarreta a cobrança de todos os impostos suspensos, acrescidos de multas pesadas.

Outra opção ao fim do regime é nacionalizar o bem (despacho para consumo), pagando-se os impostos restantes, ou destruí-lo sob controle aduaneiro.

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É um regime excelente para evitar custos de CAPEX (investimento em bens de capital) em projetos temporários, mas exige controle rigoroso de datas.